terça-feira, 23 de julho de 2013

Droga Conta Lúpus


Brasil aprova nova droga biológica contra o lúpus


7/22/2013

BenlystaO primeiro medicamento desenvolvido em mais de 50 anos para tratar especificamente pessoas com lúpus chegou ao mercado brasileiro neste mês. A droga, batizada de Benlysta, é uma proteína que combate o processo responsável por levar as células de defesa do organismo do paciente a atacar os tecidos do próprio corpo.

O tratamento é caro. Cada infusão da droga, administrada por injeção intravenosa, custa R$ 3.800 para alguém com até 60 kg. Só no primeiro ano do tratamento, é preciso desembolsar R$ 57 mil pelas 15 doses previstas, mas o custo pode ser maior, de acordo com o peso do paciente, segundo a fabricante GSK.

O tratamento existente hoje, à base do anti-inflamatório cortisona, não custa mais do que R$ 2.000 ao ano. A droga também é distribuída pela rede pública de saúde.

Estima-se que o Brasil tenha 200 mil pessoas com lúpus. Por ano, mais de mil casos são diagnosticados. Segundo o Ministério da Saúde, em 2012, a doença levou à internação 4.475 pessoas. As mulheres são as mais afetadas. Em cada grupo de dez doentes, nove são mulheres em idade reprodutiva.
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O lúpus é uma doença autoimune. Morton Scheinberg, reumatologista que coordenou parte dos testes clínicos da nova droga no Hospital Abreu Sodré, explica que os linfócitos B, células de defesa, produzem anticorpos que atacam o organismo das pessoas que têm a doença.

O lúpus mais "leve" causa artrite, fadiga, perda de cabelo e problemas na pele. Em fase moderada, a doença leva a uma queda no número de plaquetas e glóbulos brancos no sangue. Casos graves acometem os rins e o sistema nervoso central, causando desde dores de cabeça até convulsões e paralisia.

O novo remédio, que também é um tipo de anticorpo, dificulta o amadurecimento dos linfócitos B para reduzir seu ataque aos tecidos saudáveis do organismo.

Segundo Roger Levy, professor da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e pesquisador que avaliou o Benlysta no Brasil, os efeitos adversos da cortisona aparecem com o tempo. "Anos de uso podem causar diabetes, hipertensão, aumento de peso, queda de cabelo e necrose nos ossos", afirma.

A nova droga, porém, não é isenta de efeitos colaterais, incluindo infecções graves, náuseas, diarreias e febre. De acordo com o reumatologista Luiz Coelho Andrade, da Unifesp, o Benlysta não vai substituir o tratamento existente. "O uso deverá ser complementar ao tratamento convencional."

O médico nota avanços no tratamento da doença. "Há 40 anos, mais da metade das pessoas com lúpus morria. Hoje, quando o paciente descobre que tem a doença, dizemos que ele vai levar uma vida normal, apesar de eventuais complicações."

A FDA (agência reguladora de fármacos nos EUA) autorizou a venda do Benlysta após oito anos de pesquisa. Os estudos foram feitos em 31 países, incluindo o Brasil. A GSK diz que pretende comercializar o medicamento também na versão para injeção subcutânea em três anos.




Fonte: Folha de S. Paulo | Portal da Enfermagem

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cofen destaca vitória da saúde em veto do Ato Médico

Em relação ao veto parcial do Ato Médico- Projeto de Lei n. 268, de 2002  -realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen ), a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) ressaltam que essa medida representa uma grande vitória da saúde brasileira e da valorização dos profissionais de saúde, em especial, de todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve dez pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.
Destaca-se que o veto parcial ao Ato Médico reforça a importância da Enfermagem na manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Com isso, o governo atende aos princípios básicos da saúde e garante a implementação das políticas públicas em todo o país.
As razões do veto apontam, ainda, para a relevância de se manter a união entre as entidades representativas da categoria e a permanência na construção de um diálogo em favor de melhorias nas condições de trabalho e de assistência à saúde para toda a sociedade.
Apesar dos avanços já alcançados, destacamos que ainda há muito a ser feito, como a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais a partir da aprovação PL 2295/00, a instituição de um piso salarial para a categoria- PL 4924/2009, além de demandas que impactam diretamente no cuidado com o paciente.
Fonte: Ascom/Cofen

VITÓRIA DA ENFERMAGEM E OUTRAS PROFISSÕES COM O VETO DA PRESIDENTA DILMA!

O Centro Acadêmico de Enfermagem Ana Nery da Faculdade Estácio do RN, vem por meio desta parabenizar a Presidenta Dilma pela bela, corajosa e sensata atitude de preservar a autonomia da Enfermagem brasileira, bem como, das demais profissões.
 

























































terça-feira, 2 de julho de 2013

MENSAGEM COREN-RN - ATO MÉDICO

Ato Médico - Mensagem Coren-RN
Caros profissionais de Enfermagem,

O Coren-RN vem participando, efetivamente, de todo o processo de discussão e encaminhamentos sobre o “Ato Médico” e, neste momento em que o PL foi aprovado pelo Senado, continuamos envolvidos e buscando o apoio imprescindível dos profissionais de Enfermagem por vetos da presidenta Dilma, conforme documento elaborado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (postado abaixo), o qual foi enviado para a Presidenta da República.

Pedimos que todos encaminhem mensagem à presidenta e mobilizem nossos colegas para que façam o mesmo.

Precisamos contar com o apoio de todos visando alcançar os objetivos pretendidos pela enfermagem brasileira, demais profissões da área da saúde e sociedade.

Alzirene Nunes de Carvalho

Presidente

Confira abaixo a Carta Aberta enviada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a presidenta Dilma:

Ato Médico- Carta Aberta

Carta Aberta do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aos profissionais de enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais, criados pela Lei nº 5.905/1973, vêm externar preocupação com o impacto social que a aprovação da Lei intitulada “Ato Médico” trará, caso ocorra a sanção presidencial. Esta Lei irá contrariar os Princípios Constitucionais doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, e no artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde nº 8080/1990.

A Enfermagem, como profissão, foi regulamentada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, tendo como objeto de ação o cuidado aos usuários na promoção, prevenção e recuperação do ser humano em todas as etapas do ciclo de vida. A categoria, que participa e atua ativamente no Sistema Único de Saúde, será diretamente afetada com a sanção na íntegra da Lei do Ato Médico.

No artigo 4º, inciso I, da Lei do Ato Médico, a formulação do diagnóstico nosológico, e respectiva prescrição terapêutica, atinge todas as atividades e ações necessárias à melhoria da saúde do indivíduo. No que diz respeito ao Enfermeiro, haverá cerceamento de direitos, uma vez que o profissional coloca em prática todos os meios adequados no cuidado integral ao usuário, família e coletividade, nas suas atividades terapêuticas.

Ainda no artigo 4º, inciso II, traz o texto: “ indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios”. Os partos normais e sem distócia necessitam, em alguns casos, de procedimentos cirúrgicos chamados episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestésico local. Esses procedimentos são realizados por Enfermeiros Obstetras, que ficarão limitados à indicação e intervenção somente do médico, mesmo sendo esta atividade garantida aos enfermeiros especialistas pela Lei nº 7.498/1986 e pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

No inciso III, diz o texto: “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscópicas”. Ao tratar de procedimentos invasivos, a proposta ignora os direitos e prerrogativas legais do profissional Enfermeiro, que se utiliza de métodos invasivos específicos na assistência direta ao usuário, embasado nos conhecimentos técnicos e científicos, para garantir uma assistência de qualidade e segurança. Destacamos, entre muitos procedimentos invasivos efetuados pelo Enfermeiro: instalação de acesso venoso periférico; sondagem vesical, nasogástrica e nasoenteral; imunizações e acupuntura. Procedimentos necessários e, muitas vezes, intervenções imediatas para a manutenção e preservação da vida do usuário. Estes procedimentos estão previstos e incorporados na maioria dos protocolos e rotinas assistenciais dos serviços de saúde, sendo portanto, desnecessária a inclusão do complemento: “ de acordo com prescrição médica”.

Outro fator a ser destacado refere-se ao diagnóstico e prescrição terapêutica. Impedido o Enfermeiro de realizar diagnóstico e prescrição terapêutica de patologias, para as quais as evidências dos sinais e dos sintomas não deixam dúvidas quanto ao diagnóstico e tratamento, haverá consequências graves para os usuários do SUS. Afinal, a população sempre contou plenamente com o profissional Enfermeiro para efetuar os tratamentos de doenças como tuberculose, parasitoses intestinais, hanseníase, sexualmente transmissíveis (DST’s), entre outras. O diagnóstico e a prescrição terapêutica para tais patologias, executados pelo Enfermeiro, foram normatizados pelo Ministério da Saúde, através de Manuais, Protocolos e outros documentos oficiais, e se encontram perfeitamente respaldados pela Lei do Exercício Profissional.

Há que se ressaltar que o Ato Médico – se sancionado na sua integralidade – acarretará situações conflitivas para os Enfermeiros e, consequentemente, o engessamento do Sistema Único de Saúde. Aqui podemos dar como exemplo o Programa Nacional de Imunizações, que desde sua implantação, em setembro de 1973, foi eficazmente efetivado e acolhido pelo Enfermeiro, que recebeu a devida capacitação para o controle e administração dos insumos, além de forte contribuição para seu fortalecimento. O Enfermeiro planeja, organiza, coordena, executa e faz avaliação tanto da estratégia, como da cobertura vacinal e taxa de abandono, o que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado, além de ser capaz de reavaliar todo o processo.

Outro programa essencial que é abraçado pelo Enfermeiro e preconizado pelo governo é a Rede Cegonha. Trata-se de uma iniciativa ambiciosa e pioneira, que visa alcançar muitos objetivos, especialmente a redução do número de óbitos evitáveis de mulheres e de crianças no país. A Rede Cegonha será fortemente atingida, caso haja a sanção presidencial da Lei do Ato Médico em sua íntegra.

Desta forma, podemos resumir que o impacto do Ato Médico desrespeita os avanços conseguidos na perspectiva dos princípios da integralidade, principalmente na atenção básica, com a constituição das Equipes de Saúde da Família, que trabalham de forma multiprofissional e horizontal na organização do processo de trabalho. E também fere a autonomia do Enfermeiro ao criar o verticalismo nas ações e atividades, que passariam a depender de prescrição médica, desconsiderando os avanços na prática, no conhecimento e na tecnologia já normatizada pelo SUS.

Confira, ainda, o posicionamento das organizações de enfermagem- Cofen, Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE)- sobre o impacto do PL no Sistema Único de Saúde:

carta_cofen_aben_fne
FONTE: http://www.coren.rn.gov.br/view_news.php?idNoticia=917